A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Nº 6.059, de 27 de dezembro de 2024, que alterou os valores da tabela da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e também criou uma nova categoria de infração para as empresas.
De acordo com a nova resolução, o texto da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 recebe o novo inciso 5 do artigo 9º, que estabelece uma infração administrativa pela não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
De acordo com a ANTT, a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.
Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.
Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.
Para ver a Resolução Nº 6.059, de 27 de dezembro de 2024 e ter acesso aos valores corretos dos fretes, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.059-de-27-de-dezembro-de-2024-605087663.
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