top of page

Direito Marítimo e seguro internacional

  • Foto do escritor: gdock
    gdock
  • 12 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

O Direito Marítimo - Este artigo aborda as responsabilidades e riscos envolvidos, com base nos conceitos de avarias marítimas simples e grossas, analisando sua natureza e fundamentação jurídica.



Responsabilidades e riscos no transporte marítimo


Introdução


1. Avarias marítimas - Natureza e classificação


Fundamentação legal: De acordo com a SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, avarias podem ser classificadas como avarias-dano e avarias-despesa. As avarias-dano referem-se a danos materiais como deterioração ou destruição de partes do navio ou da carga, enquanto as avarias-despesa envolvem despesas extraordinárias necessárias para completar a viagem.


Avarias-dano: Segundo o art. 774 do CC brasileiro, essas avarias se referem a prejuízos materiais que podem comprometer a integridade do navio ou da carga.

Avarias-despesa: Conforme o art. 775 do CC, referem-se a despesas adicionais incorridas para garantir a chegada segura do navio ao destino.

2. Avarias marítimas simples


As avarias simples são suportadas pelo proprietário da carga ou pelo dono do navio, dependendo da origem do dano.


Fundamentação legal: O Código Comercial brasileiro, art. 762, estabelece que o risco decorrente de avarias simples, que resultam de vícios próprios da carga ou da embarcação, deve ser arcado pelo proprietário afetado.


Causas: Fatores como erros humanos (atos intencionais ou omissões) e casos fortuitos (força maior).

Exemplo prático: A falha em realizar manutenções preventivas pode resultar em avarias simples que não são cobertas pelo seguro.

3. Avarias marítimas grossas ou comuns


As avarias grossas envolvem despesas que beneficiam coletivamente todos os interessados na expedição, como o lançamento de carga ao mar para salvar o navio em uma tempestade.


Fundamentação legal: Segundo o Código Comercial brasileiro, art. 763, todas as partes envolvidas devem contribuir proporcionalmente para cobrir os custos das avarias grossas.


Origem costumeira: Baseia-se na doutrina de que uma 'aventura marítima' é um empreendimento de interesse comum.

Aplicação prática: Casos de salvamento em alto mar, onde a decisão de sacrificar parte da carga é tomada para garantir a segurança do navio e da tripulação.


Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.



 
 
 

Comments


GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.
JUCESP - SEFAZ - ARMAZÉNS GERAIS - AUDITORIA - SISTEMAS WMS (SaaS)- AUDITORIAS
Rua Tabajaras, 439 - WorkSpace - Moóca - São Paulo-SP CEP 03121-010
   (11) 4237-4159 (11) 98731-0060 (11)3588-2752 - info@generaldock.com.br

bottom of page