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Publicada Portaria que define os procedimentos para declaração de estoque dos recursos pesqueiros sujeitos a defeso

Foto do escritor: gdockgdock

Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente estabelecem os critérios para a declaração



a última quarta-feira (18), foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024, que estabelece os procedimentos para recepção da Declaração de Estoque dos recursos pesqueiros sujeitos ao defeso, sendo ela obrigatória.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), disponibilizará em seu site (www.gov.br/ibama) a relação dos atos normativos de defeso em que é obrigatória a Declaração de Estoque.

A não entrega da declaração e a apresentação de dados omissos, enganosos ou falsos causará a aplicação de sanções previstas na legislação vigente. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


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